Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.974.273
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. SÚMULA N. 83/STJ. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
2. A ausência de acolhimento da pretensão da parte não implica, necessariamente, em reconhecimento de omissão ou negativa de prestação jurisdicional, desde que o julgamento contemple a análise do caso concreto, decidindo suficientemente o litígio.
3. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que se negou provimento ao agravo interno, diante da ausência de divergência entre o entendimento da Corte local e a jurisprudência deste Sodalício, nos termos da Súmula n. 83/STJ.
4. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via eleita.
Embargos de declaração rejeitados.
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