Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.974.204
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF 1. A pretensão de reexame de fatos e provas encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, sendo inviável na via estreita do recurso especial. 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula n. 282/STF. Agravo interno im provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.