Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.974.131
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARQUE
EÓLICO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS
E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REDUÇÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Tratando-se de dano de natureza contínua e permanente, a
pretensão reparatória pode ser proposta enquanto perdurar a lesão,
fixando-se o termo inicial da prescrição quando cessar o dano,
entendimento em consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula
83/STJ). Precedentes.
2. A revisão das conclusões do acórdão quanto à responsabilidade e
ao nexo causal entre a operação do parque eólico e os danos ao
imóvel demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado no
recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. A redução do valor arbitrado a título de danos morais somente é
possível quando irrisório ou exorbita nte, hipótese não verificada,
sendo inviável a revisão do montante em recurso especial (Súmula
7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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