Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.974.091
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO
COLEGIADA. DESCABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECI MENTO DO
PEDIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, é
manifestamente inadmissível a interposição de pedido de
reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão
legal e regimental. Precedentes.
2. Pedido de reconsideração não
conhecido.
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