Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.973.971
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNGIBILIDADE RECURSAL E CABIMENTO DE APELAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de cotejo analítico e de comprovação do dissídio, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC, e do V, do CPC. art. 1.030, 2. A controvérsia diz respeito à execução individual de sentença proferida em ação civil pública sobre expurgos inflacionários, com discussão sobre o cabimento da apelação e a fungibilidade recursal. 3. A sentença julgou extinta a execução, com fundamento no II, do CPC. art. 924, 4. A Corte de origem não conheceu da apelação por entender ser cabível o agravo de instrumento, nos termos do parágrafo único, do CPC, qualificando art. 1.015, como erro grosseiro e afastando a fungibilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se há divergência jurisprudencial quanto à fungibilidade; (ii) saber se foi indevido afastar a fungibilidade recursal à luz do do CPC; (iii) saber se a negativa de conhecimento contrariou o art. 1.031 III, do CPC; (iv) saber se a negativa de conhecimento da apelação violou art. 932, os princípios da instrumentalidade das formas e do aproveitamento dos atos processuais; e (v) saber se houve ofensa a dispositivos constitucionais.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado ante a falta de cotejo analítico e de similitude fática, conforme § 1º, do CPC e § 1º, do RISTJ. art. 1.029, art. 255,
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. O dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico e Tese de julgamento similitude fática, nos termos do § 1º, do CPC e do § 1º, do art. 1.029, art. 255, RISTJ.” CPC, arts. 188, 277, 283, 1.031, 932 III, 1.029 § Dispositivos relevantes citados: 1º, 1.015 parágrafo único, 85 § 11, 924 II, 1.003 § 5º, 1.007 § 1º; RISTJ, § art. 255 1º. não há. Jurisprudência relevante citada:
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