Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.973.835
- Julgado em 06/05/2026 · publicado em 12/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INCIDÊNCIA DA AGRAVO SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ).
2. Para desconstituir a conclusão exarada pela Corte de origem, relativamente à ausência de violação à coisa julgada e à inexigibilidade do título, seria necessário inviável incursão em matéria fático-probatória, providência vedada na via do recurso especial, diante do óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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