Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.973.820
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO. ROL TAXATIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA. ART. 145 DO CPC. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O rol do art. 145 do CPC é taxativo, sendo imprescindível a demonstração inequívoca de uma das hipóteses nele previstas para o provimento da exceção de suspeição.
2. Decisões contrárias às pretensões da parte excipiente ou atos processuais regulares não configuram suspeição do magistrado, conforme entendimento consolidado do STJ.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
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