Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.973.665
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INOVAÇÃO NO RECURSO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Não se conhece do agravo interno quanto à alegação de nulidade
por ofensa ao art. 937 do Código de Processo Civil (CPC), por não
integrar capítulo autônomo da decisão agravada.
2. Inovação no recurso. Tese não suscitada nas razões do recurso
especial nem nas contrarrazões. Inviabilidade de apreciação em
agravo interno.
3. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Acórdão estadual
devidamente motivado. Ausência de omissões relevantes (arts. 489 e
1.022 do CPC).
4. Cerceamento de defesa não configurado. Indeferimento de prova
oral fundamentado diante da suficiência da prova documental. Revisão
vedada. Incidência da Súmula 7/STJ.
5. Desconsideração da personalidade jurídica mantida. Indícios
consistentes de confusão patrimonial e desvio de finalidade. Acórdão
alinhado à jurisprudência desta Corte. Incidência das Súmulas 7/STJ
e 83/STJ.
6. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.