Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.973.616
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 11/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO INOCORRÊCIA. ACÓRDÃO DISTRITAL CPC/15. FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 114 E 124 DO CPC/15. FUNDAMNETO DO ACÓRDÃO A QUO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM SÚMULA N. 283/STF. PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do o fato de o CPC/2015 Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula n. 283/STF.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, na extensão, desprovido.
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