Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.973.564
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. OMISSÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de
omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como a
correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. Omissão caracterizada quanto à fixação de honorários
sucumbenciais após o afastamento da responsabilidade da
intermediadora.
3. Fixação de honorários em dez por cento sobre o proveito econômico
obtido pela embargante.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
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