Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.973.490

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. COMPRA E VENDA COM PACTO ADJETO DE HIPOTECA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. . ART. 932, SÚMULA 182/STJ APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do III, do Código de Processo Civil e do parágrafo art. 932, art. 253, único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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