Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.973.468

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS ÚTEIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão publicado em com interposição realizada em após 06/11/2025, 14/11/2025, o decurso do prazo legal de 5 dias úteis, conforme certidão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se os embargos de declaração foram opostos dentro do prazo legal previsto nos arts. 1.023 do Código de Processo Civil e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. O prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 dias úteis, nos termos dos arts. 1.023 do Código de Processo Civil e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. A certidão processual demonstra que os embargos foram interpostos após o escoamento do prazo legal, configurando a intempestividade do recurso. 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que embargos de declaração opostos fora do prazo legal não comportam conhecimento. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração não conhecidos.

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