Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.973.331

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADES. DOSIMETRIA. SÚMULAS E NÃO TRANSPOSIÇÃO DOS ÓBICES DE INADMISSÃO 7/STJ 83/STJ. DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. . Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão O recurso monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da incidência da por entender ausente impugnação específica aos fundamentos da Súmula 182/STJ, inadmissão do recurso especial. 2. . No agravo regimental, a Defesa sustenta que as Fatos e fundamentos relevantes insurgências referentes ao reconhecimento pessoal (art. 226 do CPP), à incomunicabilidade dos jurados (arts. 466 e 571, VIII, do CPP), à alegação de condenação manifestamente contrária à prova dos autos (art. 593, III, “d”, do CPP) e à dosimetria da pena (art. 59 do CP) configurariam matérias exclusivamente de direito, passíveis de exame em recurso especial sem revolvimento fático-probatório, além de afirmar que o agravo em recurso especial teria impugnado especificamente os óbices da inadmissão. 3. . A decisão agravada inadmitiu o recurso especial com A decisão agravada fundamento nas Súmulas 7 e concluindo: (i) pela necessidade de reexame do 83/STJ, conjunto fático-probatório para acolher as teses defensivas; e (ii) pela ausência de demonstração de divergência ou superação da jurisprudência consolidada do STJ, diante da não indicação de precedentes específicos e contemporâneos em recurso especial ou agravo em recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental apresentou impugnação específica e suficiente para afastar os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, notadamente: (i) se as teses relativas ao reconhecimento pessoal, à incomunicabilidade dos jurados, à contrariedade do veredito às provas dos autos e à dosimetria da pena configuram matérias exclusivamente de direito, de modo a afastar o óbice da e (ii) Súmula 7/STJ; se a invocação de julgados proferidos em habeas corpus é apta a demonstrar distinção ou superação da jurisprudência consolidada do STJ, para afastar a incidência da viabilizando o conhecimento do recurso especial. Súmula 83/STJ, III. RAZÕES DE DECIDIR 5. As insurgências relacionadas ao reconhecimento pessoal, à incomunicabilidade dos jurados, à alegação de decisão manifestamente contrária à prova dos autos e à dosimetria da pena demandam, em essência, reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 6. Para infirmar a aplicação da cabia à Defesa indicar Súmula 83/STJ, precedente específico, contemporâneo e proferido em recurso especial ou agravo em recurso especial, apto a demonstrar distinção ou superação da jurisprudência consolidada, não sendo idôneos, para esse fim, os julgados invocados em sede de habeas corpus. 7. O agravo regimental limitou-se a reiterar teses já expendidas, sem impugnar, de forma concreta e pontual, os fundamentos da decisão agravada, o que evidencia deficiência na dialética recursal e atrai a incidência da impedindo o Súmula 182/STJ, conhecimento do agravo em recurso especial. 8. Persistindo os óbices das Súmulas 7 e e ausente impugnação 83/STJ específica, mantém-se a inadmissão do recurso especial, instrumento vocacionado à uniformização da interpretação do direito federal, e não à rediscussão de fatos e provas. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial, com mera reiteração de alegações anteriores, enseja a incidência da e impede o conhecimento do agravo. Súmula 182/STJ 2. Teses que exigem reexame do conjunto fático-probatório, ainda que apresentadas como questões de direito, não podem ser analisadas em recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Julgados proferidos em habeas corpus não constituem paradigma idôneo para afastar a incidência da sendo necessária a indicação de Súmula 83/STJ, precedentes específicos e contemporâneos em recurso especial ou agravo em recurso especial. CPP, arts. 226, 466, 571, VIII, e 593, III, “d”; CP, Dispositivos relevantes citados: art. 59; Súmula 7/STJ; Súmula 83/STJ; Súmula 182/STJ STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 83; STJ, Súmula Jurisprudência relevante citada: 182

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