Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.973.271

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/15) para, de plano, não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula 83 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a pretensão de restituição de valores relativos a benefício assistencial (auxílio cesta-alimentação), pago por força de tutela antecipada posteriormente revogada, sujeita-se ao prazo prescricional trienal do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, ou ao prazo decenal do art. 205 do mesmo diploma; e (ii) saber se é possível afastar o óbice da Súmula 83/STJ, em agravo interno, com fundamento na inexistência de pacificação da matéria e na apresentação de precedentes antigos, em suposta divergência com os julgados indicados na decisão monocrática agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incide a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, ao aplicar o prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civi à pretensão de restituição de valores de benefício assistencial pagos por força de tutela antecipada posteriormente revogada. 4. A mera alegação de ausência de pacificação da matéria, fundada em precedentes antigos, não é suficiente para afastar o óbice da Súmula 83/STJ em agravo interno. Precedente. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.