Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.973.213
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA DO AGRAVO INTERNO. § 1º, DO MULTA DO ART. 1.021, CPC/15. § 4º, DO ART. 1.021, CPC/15.
1. Ação de obrigação de fazer com compensação por danos morais. c/c 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa.
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