Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.973.200
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRÉDITOS DE SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA TESE FIXADA NO TEMA 880/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, PELA AUSÊNCIA DE INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto pelo Estado de Alagoas contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência das Súmulas 282 e 356/STF; e da Súmula 7/STJ.
2. Os artigos apontados no recurso especial não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incide, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia.
3. A alteração da conclusão do Tribunal de origem, para acolher a pretensão recursal, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, no sentido de verificar se os servidores diligenciaram administrativamente a obtenção dos documentos necessários para a propositura do cumprimento de sentença, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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