Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.973.197
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRPJ). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO (CSLL). BASE DE CÁLCULO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS. VENDA POR CONSIGNAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a existência de autorização legal para equiparar as vendas de veículos usados às operações de consignação (art. 5º da Lei n. 9.716/1998) não significa que estas atividades devam ser consideradas como prestação de serviço para fins de definição da alíquota do IRPJ e da CSLL. Precedentes. Nas operações de compra e venda de veículos usados, os percentuais aplicados são de 8% e 12%, respectivamente, na composição das bases de cálculo do IRPJ e CSLL, por não se tratar de prestação de serviços.
2. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.