Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.973.167
- Julgado em 25/03/2026 · publicado em 31/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. TEMA 106/STJ. REQUISITOS CUMULATIVOS. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INEFICÁCIA DOS FÁRMACOS DO SUS. IMPRESCINDIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos requisitos fixados no REsp 1.657.156/RJ (Tema 106/STJ).
2. O Tribunal de origem, com base na análise do acervo fático-probatório, concluiu pela ausência de comprovação da ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS e, consequentemente, da imprescindibilidade do medicamento pleiteado.
3. A alteração da premissa fática estabelecida pela instância ordinária, para concluir pelo preenchimento dos requisitos do Tema 106/STJ, demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno improvido.
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