Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.973.059

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão da Presidência do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por aplicação da Súmula n. 83 do STJ e do art. 1.030, V, do CPC, mantida a negativa de processamento nesta Corte. 2. A controvérsia envolve embargos à execução sobre a liquidez e exigibilidade do título e a técnica de fixação da verba honorária. 3. O Juízo de primeiro grau extinguiu a execução, sem resolução de mérito, por iliquidez e inexigibilidade do título, e fixou honorários por equidade em R$ 2.500,00. 4. A Corte de origem manteve a extinção, reputou inexistente o proveito econômico imediato e, à luz do art. 85, §8º, do CPC, majorou os honorários para R$ 5.000,00 e fixou honorários recursais em R$ 5.500,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 85, §2º, do CPC, ao se fixar honorários por equidade em hipótese de proveito mensurável; (ii) saber se houve violação dos arts. 85, § 8º, do CPC, por se tratar de regra excepcional apenas para causas de proveito inestimável ou irrisório ou de valor da causa muito baixo; (iii) saber se houve violação dos arts. 85, §6º-A, do CPC, por suposta vedação à equidade quando mensurável o proveito econômico; e (iv) saber se há divergência jurisprudencial quanto à base de cálculo dos honorários em embargos à execução acolhidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 83 do STJ porque o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte ao admitir a fixação por equidade quando inexistente proveito econômico imediato e o valor da causa é baixo, relativamente à base de cálculo dos honorários em embargos à execução sem resolução de mérito. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a pretensão recursal demanda revolvimento do conteúdo fático-probatório sobre a existência de proveito econômico mensurável e a interdependência dos instrumentos particulares, relativamente à substituição da equidade por percentuais de 10% a 20%. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido se alinha à jurisprudência no sentido da fixação de honorários por equidade diante da inexistência de proveito econômico imediato e do baixo valor da causa. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o recurso demanda reexame do acervo fático- probatório para aferir a mensurabilidade do proveito econômico e infirmar as premissas do acórdão recorrido.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º, 11 e 6º-A; CF, art. 105, III, a; CPC, art. 1.030, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83.

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