Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.973.001
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.
1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questão relevante
apontada em embargos de declaração, tem-se por configurada a
violação do art. 1.022 do CPC, devendo o recurso especial ser
provido para anular o acórdão, com determinação de retorno dos autos
à origem, para que seja suprido o vício.
2. Agravo interno desprovido.
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