Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.972.935

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015 NÃO APLICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Os embargos de declaração. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo interno no agravo em recurso especial, interposto em ação de usucapião, em que a Turma não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, com incidência da Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, em especial quanto à incidência da Súmula 182 do STJ ao agravo em recurso especial interposto pela parte embargante. III. Razões de decidir 3. O órgão julgador afirma que, conforme o art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração possuem finalidade restrita a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão embargada. 4. Constata-se que as razões dos embargos revelam apenas inconformismo e intuito de reapreciação da causa, pois a parte embargante busca modificar o acórdão sob o pretexto de omissão, hipótese que excede os limites objetivos dos embargos de declaração. 5. O acórdão embargado é expresso quanto à incidência da Súmula 182 do STJ, ao reconhecer que o agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, em observância ao princípio da dialeticidade recursal e ao disposto no art. 932, III, do CPC/2015 e art. 253, I, do RISTJ. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.