Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.972.913

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284 DO STF. VIOLAÇÃO À LEGISLAÇÃO FEDERAL INDIRETA OU REFLEXA. ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. O recurso especial não é via adequada para o exame de controvérsia decidida com fundamento predominante em atos normativos infralegais, como resoluções e portarias, por não se enquadrarem no conceito de lei federal do art. 105, III, da Constituição Federal, configurando eventual ofensa à legislação federal como indireta ou reflexa. 3. Agravo interno improvido.

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