Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.972.876
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. CREDITAMENTO DE ICMS. INSUMOS ESSENCIAIS. ANTIESPUMANTE NFA QGS AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONCEITO DE INSUMOS. ORIENTAÇÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO NO EARESP 1.775.781/SP ESSENCIALIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O laudo pericial técnico concluiu que o antiespumante NFA QGS não é imprescindível ao processo produtivo, pois sua ausência não interfere na qualidade ou nos parâmetros de produção dos fertilizantes. A aferição da essencialidade e relevância do insumo no processo produtivo constitui matéria eminentemente fática, cuja revisão é vedada por meio de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
2. As premissas jurídicas do acórdão recorrido alinham-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de ser cabível o creditamento referente à aquisição de materiais (produtos intermediários) empregados no processo produtivo, inclusive, os consumidos ou desgastados gradativamente, desde que comprovada a necessidade de sua utilização para a realização do objeto social da empresa - essencialidade em relação à atividade-fim (EAREsp n. 1.775.781/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 11/10/2023, DJe de 1º/12/2023). Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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