Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.972.696
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 23/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO DO CPC. ART. 1.022 RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. A Corte de origem, mesmo após provocada por embargos de declaração, deixou de examinar questões essenciais ao deslinde da controvérsia, configurando omissão e negativa de prestação jurisdicional, em afronta ao do Código de Processo Civil. art. 1.022 2. A análise das demais teses do recurso especial fica prejudicada, em razão da necessidade de manifestação da Corte de origem sobre os pontos omissos.
3. Recurso provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sejam novamente apreciados os embargos de declaração opostos pela parte recorrente.
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