Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.972.398

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. VÍNCULO OBRIGACIONAL SUBJETIVO. RECONHECIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "A teoria da asserção impõe que as condições da ação, entre elas a legitimidade passiva, sejam aferidas mediante análise das alegações delineadas na petição inicial" (AgInt no AREsp 2.282.072/SP, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 2/10/2023, DJe de 5/10/2023). 2. A Corte de origem concluiu que as provas apresentadas demonstraram que, conquanto o agravado não tenha, de fato, participado do contrato de compra e venda, sucedeu a seus pais, então contraentes, e suportou os prejuízos oriundos dos descumprimentos contratuais, reconhecendo-se, portanto, a sua legitimidade e o seu interesse jurídico ao atuar como titular do direito. Incidência, no ponto, da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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