Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.972.373
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
EMPRESARIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1. No tocante ao capítulo de honorários advocatícios (ausência de
prequestionamento), operou-se a preclusão consumativa.
2. Extraconcursalidade do crédito da cooperativa por ato
cooperativo. Acórdão estadual em consonância com a jurisprudência
desta Corte. Precedentes recentes citados na decisão agravada.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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