Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.972.116

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO OMISSO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Razões de decidir 1. "Se a Corte de origem deixou de examinar alegação do agravado que pode alterar substancialmente o resultado do julgamento, evidencia-se a violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, sendo necessário o retorno do autos para que o Tribunal estadual supra a omissão" (AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1512050/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/11/2020, DJe 20/11/2020). II. Dispositivo 2. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial.

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