Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.971.950
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÕES DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE CONCLUÍRAM QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COMPROVOU A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO REALIZADA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, inexistência de violação aos dispositivos apontados, falta de prequestionamento e não caracterização de dissídio jurisprudencial. 2. A parte agravante sustenta a violação dos artigos 4º, III, 6º, III e V, 42, 47, 51, IV, e § 1º, III, 52, IV, do Código de Defesa do Consumidor; 113, 187, 421, 422, 423 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil; e 373, I, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil, além da existência de prequestionamento e a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 211 do STJ, com a finalidade de reforma das decisões das instâncias ordinárias que julgaram improcedente ação declaratória de inexistência de débito bancário e de indenização por danos materiais e morais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela parte agravante preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento, considerando os óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ, diante da pretensão recursal acima delineada. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, não havendo omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, conforme precedentes do STJ. 5. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão recorrida, em desacordo com o III, do CPC, art. 932, impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
6. Decisões das instâncias ordinárias que, analisando o contexto de fatos e provas presente nos autos, concluíram que a instituição financeira comprovou a regularidade da contratação realizada. 7. A análise da pretensão recursal demanda revisão do conteúdo contratual e do acervo fático-probatório dos autos, providência incompatível com o escopo do recurso especial, conforme entendimento das Súmulas 5 e 7 do STJ. 8. A parte agravante não demonstrou a existência de precedentes contemporâneos ou supervenientes que contemplem a tese defendida sem a necessidade de reanálise fático-probatória, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. 9. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o dissídio jurisprudencial apoiado em fatos, e não na interpretação da lei, não pode ser conhecido, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese
10. Agravo em recurso especial não conhecido.
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