Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.971.898

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA GUIA DE CUSTAS E DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO OU COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NÃO ATENDIMENTO. -B DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 23 INAPLICABILIDADE FAVORÁVEL AO RÉU. DESCUMPRIMENTO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na jurisprudência do STJ, "no ato de interposição, o Recurso Especial deve estar acompanhado das guias do preparo, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção" , relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em (REsp 1.741.793/ES DJe de . 21/6/2018, 22/11/2018) 2. A não comprovação do pagamento, em dobro, do preparo recursal ou da hipossuficiência econômica, mesmo após a intimação para tanto, inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 187 do STJ. 3. A jurisprudência refuta a incidência do -B da nova Lei de Improbidade, que art. 23 remete o pagamento de custas e despesas para o final do processo, em favor do réu. 4. Agravo interno desprovido.

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