Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.971.779
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 09/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - REFORMATIO IN PEJUS - SÚMULA 283/STF - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA.
1. O recurso especial não impugnou fundamento autônomo do acórdão recorrido, consistente na impossibilidade de fixação de honorários sucumbenciais em segundo grau, sob pena de reformatio in pejus.
1.1. A insurgência somente foi apresentada em sede de agravo contra decisão de inadmissibilidade, o que não afasta a incidência da Súmula 283/STF.
2. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula 283/STF, por analogia.
2.1. Princípio da dialeticidade. Necessidade de enfrentamento de todos os fundamentos da decisão recorrida.
3. Agravo interno desprovido.
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