Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.971.767

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES. LOCAÇÃO COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICES SUMULARES. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Afastada a negativa de prestação jurisdicional, porque o acórdão dos embargos enfrentou a matéria e remeteu a apuração de valores e obrigações à liquidação de sentença. 2. Ausência de prequestionamento específico dos arts. 408 do Código Civil, 4º e 23, III, da Lei 8.245/1991 e 491 do Código de Processo Civil, incidindo os óbices pertinentes. 3. Liquidez da multa contratual e verificação de descumprimento dependem de reexame de provas e interpretação contratual, atraindo os óbices próprios da via especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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