Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.971.723
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS COM EXCLUSIVIDADE E COMODATO. INCIDENTE DE FALSIDADE. DOCUMENTOS. PROVA PERICIAL. CÓPIA. LIMITES DO RECURSO ESPECIAL (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido e a decisão monocrática apreciam, ainda que sucintamente, as questões essenciais ao deslinde da lide, inclusive quanto à prova pericial, atendendo aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC.
2. A revisão, em recurso especial, das conclusões das instâncias ordinárias sobre autenticidade ou falsidade documental, firmadas com base em laudo pericial documentoscópico e na análise do conjunto probatório, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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