Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.971.532
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA
DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO
ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA
DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O recurso especial contra decisão de tutela de urgência não se
admite quando não enfrenta os critérios do art. 300 do Código de
Processo Civil, o que acarreta a incidência da Súmula 735/STF.
2. A mera reprodução das razões do recurso especial não constitui
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, o que
afasta o acolhimento do agravo interno.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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