Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.971.532

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial contra decisão de tutela de urgência não se admite quando não enfrenta os critérios do art. 300 do Código de Processo Civil, o que acarreta a incidência da Súmula 735/STF. 2. A mera reprodução das razões do recurso especial não constitui impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, o que afasta o acolhimento do agravo interno. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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