Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.971.277

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS NO JULGADO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo interposto, mas não conheceu do recurso especial. 2. A embargante alega omissão, contradição e erro material no julgado quanto à aplicação das Súmulas 637/STJ e 518/STJ, além de apontar erro material relacionado ao registro de fundamentos do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios de omissão, contradição ou erro material, conforme alegado pela embargante, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 4. A decisão embargada não apresenta omissão, pois examinou todas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário ao interesse da embargante. 5. Não há contradição na decisão embargada, uma vez que os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si. 6. Não se verifica erro material na decisão embargada, pois esta apresenta redação escorreita e exatidão na indicação dos elementos essenciais do processo, não havendo equívoco evidente ou meramente formal. 7. Os embargos de declaração refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não sendo cabíveis para rediscutir o mérito da causa ou modificar o julgado. IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração rejeitados.

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