Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.971.238
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 27/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE GUIA DE CUSTAS. DESERÇÃO.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. Os recursos dirigidos a esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de sua interposição, sob pena de deserção. Precedentes.
3.A ausência de apresentação das guias de recolhimento caracteriza deserção.
4. Agravo interno não provido.
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