Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.971.164

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. A rejeição da primeira petição de embargos de declaração foi fundamentada de maneira adequada, demonstrando a inexistência de vício no acórdão que apreciou o agravo regimental. 3. A impossibilidade de manifestação do Superior Tribunal de Justiça acerca de dispositivos constitucionais para fins de prequestionamento foi expressamente esclarecida. 4. Ausente qualquer vício no acórdão que rejeitou os primeiros embargos de declaração, com abordagem do aspecto apontado como omisso, constata-se a mera reiteração da discordância da solução dada ao caso e o caráter protelatório da insurgência. 5. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de baixa imediata.

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