Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.971.061
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 20/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. DECISÃO MANTIDA. 7/STJ. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão
2. Verificar os fundamentos da monocrática agravada. III. Razões de decidir 3. A pretensão recursal demandaria nova análise da prova dos autos, inviável no recurso especial, ante aSúmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo
4. Agravo interno desprovido.
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