Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.970.987
- Publicado em 20/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. COTEJO ANALÍTICO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, notadamente a falta de demonstração do cotejo analítico para a comprovação do dissídio jurisprudencial, impede o conhecimento do agravo, nos termos da Súmula n. 182 do STJ e do art. 932, III, do CPC.
2. Agravo regimental não provido.
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