Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.970.751

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ROMPIMENTO DE CABO DE ENERGIA ELÉTRICA E CONSEQUENTE INCÊNDIO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. SÚMULA N. 83/STJ. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre os pontos alegados como omissos, não havendo violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A relação jurídica entre o autor e a concessionária de energia elétrica caracteriza típica relação de consumo, atraindo a aplicação do CDC, conforme jurisprudência do STJ. 3. A inversão do ônus da prova não é automática, devendo ser analisada pelo magistrado com base na verossimilhança das alegações e na hipossuficiência do consumidor, conforme o º, VIII, do CDC e a teoria da distribuição art. 6 dinâmica do ônus da prova. 4. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

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