Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.970.749

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE, POR DOCUMENTO IDÔNEO, APÓS INTIMAÇÃO PARA FAZÊ-LO. 1. É intempestivo o recurso especial em que a parte, após ser intimada para comprovar ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense (art. 1.030, §6º, do CPC), deixa de demonstrar por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem o alegado, não bastando a mera menção à suspensão de prazos nas razões recursais, ou a apresentação de documento não dotado de fé pública. 2. Não havendo a parte logrado comprovar a suspensão do expediente, resta intempestivo o agravo em recurso especial interposto a destempo em porquanto interposto fora do prazo de 15 dias úteis, nos termos 24/03/2025, do VI, os arts. 1.003, § 5º, 1.029 e 219, todos do Código art. 994, c/c caput, de Processo Civil. Agravo interno improvido.

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