Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.970.674

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECE RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE PREPARO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. SÚMULA 187/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial, ao fundamento de deserção, em razão da ausência de comprovação do preparo, mesmo após intimação, nos termos da A parte embargante alega Súmula 187/STJ. omissão, contradição, obscuridade e erro material na decisão embargada, requerendo sua integração ou esclarecimento. II. Questão em discussão 2. Verificar se a decisão que não conheceu do recurso especial apresenta os vícios previstos no do Código de art. 1.022 Processo Civil, a justificar a oposição de embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. A decisão embargada é clara, coerente e suficientemente fundamentada, tendo consignado expressamente que a parte, embora intimada, não comprovou o recolhimento das custas devidas ao STJ. 4. Não há omissão quando o julgado enfrenta as questões relevantes suscitadas, ainda que de forma sucinta ou contrária ao interesse da parte embargante. 5. Inexistente contradição interna, pois há compatibilidade lógica entre os fundamentos e a conclusão adotada. 6. A decisão é inteligível e apresenta raciocínio jurídico claro, afastando-se a alegação de obscuridade. 7. Não se verifica erro material, pois não há lapsos formais ou inexatidões evidentes na redação da decisão embargada. 8. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à reapreciação de fundamentos já analisados, sendo incabíveis como sucedâneo recursal. IV. Dispositivo 9. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.