Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.970.614
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. A Corte de origem concluiu, com base na análise das provas dos autos, que a autora experimentou dano material em seu veículo em decorrência da ausência de manutenção e sinalização no pátio da ré, configurando o nexo causal e o dever de indenizar. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem acerca da responsabilidade civil e da extensão dos danos indenizáveis demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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