Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.970.492

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. OFENSA AOS ARTS. 9º E 10, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REVER O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO ACÓRDÃO, EXIGIRIA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal". (AgRg no AREsp n. 2.231.594/MS, rel. Min. Jesuíno Rissato (Des. Conv. do Tjdft), Sexta Turma, DJe de 16/8/2024) 2. Rever o entendimento adotado pela Corte Regional, com o intuito de acolher a tese defendida pela parte recorrente, ao afirmar que "solicitou a produção de provas que dependiam da participação do juízo, incluindo oitiva dos autores e testemunhas, além do pedido para que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) fosse oficiado para confirmar o pagamento dos valores discutidos" (fl. 598), demandaria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, que possui a seguinte redação: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial". 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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