Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.970.491

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE VALORES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS PROCESSUAIS. INOCORRÊNCIA. INSURGÊNCIA QUE REVELA INCONFORMISMO COM O TEOR DA DECISÃO EMBARGADA. REJEIÇÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de recurso especial, fundamentada na ausência de prequestionamento dos artigos 421 e 422 do Código Civil, com aplicação das Súmulas 211 do STJ e 282 do STF. 2. A embargante alegou que o julgado seria omisso, contraditório e obscuro, nos termos do do Código de art. 1.022 Processo Civil, e que tais vícios autorizariam a oposição dos embargos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios de omissão e contradição. III. Razões de decidir 4. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o do Código de Processo Civil. art. 1.022 5. Não há omissão na decisão embargada, pois todas as questões suscitadas foram examinadas de forma fundamentada, ainda que de modo sucinto e em sentido contrário ao interesse da parte embargante. 6. Não há contradição na decisão embargada, uma vez que os fundamentos e a conclusão do julgado guardam coerência lógica entre si. Divergências entre o entendimento do órgão julgador e a tese sustentada pela parte não configuram contradição. 7. Os embargos de declaração refletem mera irresignação da parte com o resultado do julgamento, não sendo cabíveis para rediscutir o mérito da causa ou modificar o julgado. IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração rejeitados.

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