Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.970.487

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE OFERECEU CRÉDITO E INDICOU EMPRESA CONVENIADA. PARTICIPAÇÃO NA CADEIA DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. ADOÇÃO DA TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente, apreciando os pontos essenciais da controvérsia e afastando os argumentos capazes de infirmar a conclusão adotada, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A conclusão acerca da participação da instituição financeira na cadeia de consumo e da falha na prestação de serviço decorre da análise do acervo contratual e das provas produzidas, cujo reexame é vedado em recurso especial, incidindo as Súmulas 5 e 7/STJ. 3. A tese de adoção da Taxa Selic não foi apreciada pelo Tribunal de origem, por inovação recursal, razão pela qual a ausência de prequestionamento impede o conhecimento da matéria, nos termos da Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.

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