Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.970.453
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. CÂNCER DE MAMA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO (AVASTIN - BEVACIZUMABE). NEGATIVA DE COBERTURA. ROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA DA NATUREZA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. NATUREZA ABUSIVA. REEMBOLSO INTEGRAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Decisão da Presidência reconsiderada.
2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a taxatividade do rol da ANS é desimportante para a análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, como no caso dos autos, em relação ao qual há apenas uma diretriz na resolução.
3. No caso concreto, o Tribunal de origem, com amparo no Código de Defesa do Consumidor e na Lei 9.656/98, consignou a natureza abusiva da negativa de cobertura do fármaco Avastin (bevacizumabe) para tratamento de câncer de mama, ressaltando que o medicamento foi prescrito pelo médico assistente como essencial à preservação da vida da paciente.
4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte estadual em perfeita consonância com o entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior acerca da obrigatoriedade de cobertura de medicamentos oncológicos prescritos por médico assistente, incide, na espécie, o óbice da Súmula 83/STJ.
5. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial desprovido.
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