Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.970.362
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. SÚMULA 115/STJ.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade da representação processual, não sanada após a intimação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do agravo em recurso especial interposto por advogados cuja regularidade da representação processual não foi comprovada, mesmo após a intimação da parte para regularização.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ. 4. O prazo para regularização da representação processual, quando não atendido, inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme previsto no § 2º, I, do CPC e pacificado na art. 76, jurisprudência da Terceira Turma (AgInt no DJe . AREsp n. 2.667.864/SP, 23/12/2024) 5. A juntada de mandato com data posterior à interposição do recurso não afasta a incidência da Súmula 115 do STJ (AgInt no DJe . REsp n. 2.144.390/SP, 20/12/2024)
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo interno não provido.
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