Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.970.362

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. SÚMULA 115/STJ. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade da representação processual, não sanada após a intimação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do agravo em recurso especial interposto por advogados cuja regularidade da representação processual não foi comprovada, mesmo após a intimação da parte para regularização. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento impede o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ. 4. O prazo para regularização da representação processual, quando não atendido, inviabiliza o conhecimento do recurso, conforme previsto no § 2º, I, do CPC e pacificado na art. 76, jurisprudência da Terceira Turma (AgInt no DJe . AREsp n. 2.667.864/SP, 23/12/2024) 5. A juntada de mandato com data posterior à interposição do recurso não afasta a incidência da Súmula 115 do STJ (AgInt no DJe . REsp n. 2.144.390/SP, 20/12/2024) IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno não provido.

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