Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.970.290

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INCOMPATIBILIDADE INTERNA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, alegando omissão no enfrentamento da tese de nulidade processual por ausência de intimação exclusiva do advogado. II. Questão em discussão 2.A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta omissão, nos termos do do art. 1.022 Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o do Código de Processo Civil. art. 1.022 4. A decisão embargada analisou de forma clara e fundamentada as questões suscitadas, não havendo omissão, contradição ou obscuridade. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não há omissão ou ausência de fundamentação quando a decisão judicial examina suficientemente as questões suscitadas, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados.

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