Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.970.164
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO, APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83 E 187 DO STJ. INSURGÊNCIA DA PARTE RECORRENTE.
1. A decisão agravada está em sintonia com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a comprovação do preparo recursal exige a juntada concomitante da guia de recolhimento e do respectivo comprovante de pagamento, sob pena de deserção, mesmo após a intimação para regularização. Incidência das Súmulas 83 e 187 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
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