Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.970.154

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PENALIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto por concessionária de energia elétrica contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, por inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e por aplicação da Súmula 7/STJ. 2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 3. O Tribunal de origem consignou que a multa administrativa resulta de diversas reclamações sobre a má prestação dos serviços e da reincidência em descumprir normas do CDC, concluindo que o valor fixado observa os critérios legais e atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade (art. 57 do CDC). 4. A revisão do valor da multa administrativa demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.

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